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Foto: Divulgação |
É caracterizado como
crime todo tipo de
imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos na internet. Recentemente vimos o caso da jornalista
Maju Coutinho que foi alvo de comentários racistas. Em uma postagem, na página oficial do Facebook do Jornal Nacional com a sua foto. Alguns internautas escreveram: " Só conseguiu emprego no
Jornal Nacional por causa das cotas. Preta imunda", disparou um internauta. "Não tenho TV colorida para ficar olhando essa preta não", escreveu outro.
O
racismo é um crime inafiançável previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLII). Agride e ofende não só as vítimas, mas também aqueles que presenciam o ato racista e deve ser denunciado.
O caso está sendo investigado, em nota a polícia de São Paulo divulgou terça-feira (7), um dos suspeitos. Um adolescente de 15 anos, que vai responder por ato infracional e pode sofrer alguma medida socioeducativa. A polícia está tentando identificar outros envolvidos na divulgação de ofensas contra a jornalista.
O que denunciar?
Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)
Pornografia infantil significa qualquer representação de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins sexuais.
A legislação brasileira considera pedofilia apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa
Deve ser denunciado qualquer material escrito ou imagens contendo idéias ou teorias que promovam o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
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Neonazismo
Este crime é caracterizado pela publicação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda da cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
Qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova, incite ou faça apologia a violência contra seres humanos deve ser denunciado.
Homofobia
As leis penais do Brasil ainda não consideram homofobia como crime, porém a Constituição Federal de 1988 determina que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e ainda que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais."
Sendo assim, de acordo com o a Constituição e considerando que a homofobia fere os Direitos Humanos, a SaferNet Brasil rastreará as denúncias recebidas e as encaminhará para as instituições competentes.
Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais
Se o internauta encontrar material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos, este deve ser denunciado.
Denuncie
Crimes na web: http://new.safernet.org.br/denuncie ou crime.internet@dpf.gov.br
http://www.safernet.org.br/site/institucional/projetos/cnd/o-que-denunciar#racismo
http://denuncia.pf.gov.br/
Disque 100
Não incentive! Não tolere!
Colaboração: Ministério da Justiça
SaferNet Brasil